Foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba um projeto de lei que proíbe condomínios de aplicarem sanções decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista.
Conforme a matéria, o benefício será concedido a condôminos cujas crianças possuam atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada, ou ainda documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos.