TCE julga irregular contratação de serviços sem licitação pela Prefeitura de Cabedelo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, a dispensa de licitação da Prefeitura de Cabedelo, no valor de R $6,8 milhões. O procedimento, adotado em 2018 e examinado nos autos do processo nº 16308/19, destinou-se à contratação de serviços continuados de portaria, recepcionista, auxiliar operacional e de copa e cozinha, e jardinagem.

Ao propor a reprovação, o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos citou em seu voto relatório da Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas indicando irregularidades no procedimento, entre as quais não comprovar situação de emergência ou de calamidade capaz de justificar a contratação direta – exigência contida no art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93. E apontando também como irregularidades pesquisas de preços apresentadas de forma a não permitir comparação entre propostas, e realizadas junto à micro e pequenas empresas, embora o valor estimado fosse superior a R$ 6 milhões. Foi feita defesa remota, na sessão, e cabe recurso.

Foram ainda julgados irregulares procedimentos licitatórios do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho (processo 08537/18); da Prefeitura de Santa Rita (12125/17); e Secretaria de Estado da Cultura (convênio nº 0002/2014, processo 07224/16).

Concorrência da Emlur– Após análise do processo nº 14009/20, o colegiado julgou regular a Concorrência Pública nº 001/2019, da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, de João Pessoa, bem como contratos decorrentes destinados à prestação dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos da Capital.

Nos autos de Inspeção Especial de Licitações e Contratos (02980/20), da mesma autarquia e com o mesmo objeto, Câmara julgou irregulares as dispensas de licitação 001 e 002/2020, determinando o retorno dos autos à Auditoria para verificação de despesas decorrentes dos procedimentos.

 

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