Decreto-Covid: e os estabelecimentos que já tinham compromissos assumidos?

Restaurante: o que fazer com a encomenda já contratada?

Não há o que discutir acerca da correção e a preocupação do governador João Azevedo com suas medidas de combate ao coronavírus. O Governo do Estado tem agido da forma mais correta possível.

Apesar de tudo, porém, a partir do novo decreto baixado pelo Governo fixando novos limites de horários para funcionamentos de bares restaurantes e congêneres, está rolando uma pergunta que não quer calar: e os estabelecimentos e clientes que já haviam fechado contratos para eventos, sobretudo as tradicionais confraternizações, como ficam? 

Afinal, o novo decreto foi baixado vem um aviso prévio para que os estabelecimentos pudessem se programar; foi muito em cima da hora, quando os contratos ou simples compromissos já estavam selados.

O Decreto – O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição desta terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o Estado e orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano.

As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.

De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.

As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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