Foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado, na página 4 do documento, a Lei nº 12.169, de 20 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual da Paraíba. A lei já está em vigor, produzindo efeitos jurídicos por 10 anos.
Segundo o texto da lei, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, previstos nos termos da lei, regionalização e especialidade, destinados ao provimento de cargos ou empregos integrantes de órgãos e entidades públicas da administração direta, da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado da Paraíba.
A reserva de vagas constará expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.