Juiz solta Edvaldo Rosas e Pietro e impõe cautelares. Coriolano continua preso

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, acolheu parecer do Ministério Público da Paraíba, e mandou soltar Edvaldo Rosas, ex-secretário-chefe de Governo da Paraíba, e do empresário Pietro Harley, presos durante as 11ª e 12ª fases da Operação Calvário.

O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como opinou o MP. Uma das justificativas foi o avanço da Covid-19 na Paraíba. 

O juiz afirma, na sentença, que fica prejudicado o requerimento no sentido que Pietro Harley e Edvaldo Rosas fossem transferidos para uma cela comum. Quando presos, foram postos em uma cela especial, apesar de não possuírem diploma de curso superior.

Ele diz ainda que “com a chegada das informações solicitadas ao presídio sobre a saúde do custodiado Coriolano Coutinho, conforme determinado em audiência de custódia, dê-se vista ao MP para se pronunciar sobre o pedido de prisão domiciliar”.

Coriolano também foi um dos alvos das 11ª e 12ª fases, com pedido de prisão, mas já se encontrava detido por descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente.

Medidas cautelares impostas:

a) Comparecimento em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem as presentes medidas cautelares;

b) Proibição de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa deste Juízo;

c) Proibição de manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;

d) Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;

e) Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecerem, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;

f) Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira.

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