Nem a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores quanto suas punições têm sido suficientes para coibir os comerciantes pessoenses a descumprirem a norma, assim como acontece em grande parte do país. Em grandes empresas como redes de supermercados, até pequenos comércios como fiteiros e conveniências é comum ver adolescentes comprando ou até mesmo consumindo bebidas alcoólicas tranquilamente.
Devido a esta frequência, muitas vezes não é espanto nem para quem vê tais fatos. Essa facilidade de acesso acontece por dois motivos: o primeiro é a falta de controle do proprietário do estabelecimento somada à fragilidade da fiscalização por parte dos órgãos competentes. Por outro lado, a negligência dos pais no cotidiano do adolescente que as vezes é até incentivado ou tem péssimos exemplos neste sentido.
A Lei 13.106/2015, sancionada no dia 17 de março de 2015, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes. A multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até pagamento da multa. A lei vale, também, para situações do ambiente familiar, onde é comum a oferta de bebidas em comemorações entre parentes e amigos.
Antes da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e adolescentes era considerada apenas uma contravenção, prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), restando aos infratores pena que não passava de um ano, geralmente convertida em multa.
Cabe ao Estado fiscalizar como aos conselhos tutelares – porque está inserido no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).