Meia-passagem em ônibus pode ser adquirida com declaração

A Procuradoria Geral de João Pessoa afirmou que as empresas de transporte coletivo da capital paraibana devem aceitar a declaração estudantil como forma para adquirir a meia-passagem nos ônibus. O documento foi assinado na última quinta-feira (17), mas divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira (22).
O Procon-JP informou que notificou, na quinta-feira (17), o Sintur-JP sobre o documento. Sendo assim, para a Secretária adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, a aquisição da meia-passagem com a apresentação da declaração já deve ser possível novamente.
Conforme afirma o procurador no parecer, o TJ considerou que a meia-passagem é uma forma de viabilizar o acesso à educação, um direito básico. Portanto, o exercício desse direito não pode ser condicionado à aquisição de um produto, no caso, a carteira de estudante.

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