A Política Nacional de Ensino Médio foi recentemente instituída pela Lei nº 14.945/2024, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e revogando parcialmente a reforma do ensino médio de 2017. Essa nova lei traz importantes modificações que entrarão em vigor em 2025.
A partir do próximo ano, o novo ensino médio começará a ser implementado para os alunos da primeira série, estendendo-se à segunda série em 2026 e à terceira série em 2027. As diretrizes curriculares serão revisadas colaborativamente com o Conselho Nacional de Educação (CNE), redes estaduais e especialistas, visando a definição clara dos itinerários formativos.
O Ministério da Educação (MEC) fornecerá apoio técnico para a elaboração dos planos de ação das redes de ensino, incluindo as regras de transição para quem iniciou o ensino médio em 2024.
A nova estrutura prevê um mínimo de 3.000 horas de ensino ao longo dos três anos, das quais 2.400 horas serão dedicadas à Formação Geral Básica (FGB), abrangendo disciplinas como português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza e ciências humanas. Isso representa um aumento significativo em relação às 1.800 horas anteriormente exigidas.
Os itinerários formativos serão regulamentados para oferecer um aprofundamento em áreas específicas do conhecimento ou em formação técnica e profissional.
Cada escola deverá oferecer, no mínimo, dois itinerários formativos, com carga horária mínima de 600 horas, exceto para a formação técnica, que pode alcançar 1.200 horas.
O CNE, com a colaboração das redes estaduais, desenvolverá diretrizes para esses itinerários, considerando as particularidades da educação indígena e quilombolas.
Para a formação técnica e profissional, a carga horária mínima de formação geral básica será de 2.100 horas, com 300 horas adicionais voltadas para conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica.
No itinerário técnico, a carga horária mínima será de 900 horas, podendo chegar a 1.200 horas, totalizando as 3.000 horas do ensino médio.
O ensino médio será presencial, mas excepcionalmente poderá ser mediado por tecnologia, principalmente em regiões como a Amazônia, devido às características geográficas. Será elaborado um regulamento específico para esses casos, com a participação dos sistemas estaduais.
Além do inglês, os currículos poderão oferecer outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, conforme a disponibilidade local.
Os estados deverão manter ao menos uma escola pública de ensino médio regular noturno em cada município, quando houver demanda. Para os alunos de tempo integral, parte da carga horária poderá ser cumprida por meio de experiências extraescolares relacionadas ao currículo, como estágios, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado, e participação em projetos de extensão universitária ou grêmios estudantis.
A nova lei também determina que o MEC considere critérios de equidade social em seu planejamento para a expansão de matrículas em tempo integral, garantindo a inclusão de estudantes vulneráveis, negros, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e do campo.