Senado desobriga escolas a cumprirem quantidade de dias letivos em 2020

O Senado aprovou o PLV 22/20, que desobriga escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

 

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

 

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

 

O PLV 22/20 também autoriza a antecipação da formatura no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde.

 

O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

 

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

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