Senado Federal: criminalização total de qualquer quantidade de entorpecentes

Desde 2006, a Constituição Federal diferencia claramente traficantes de usuários, reconhecendo a importância de tratar de forma distinta essas duas realidades.

O texto da PEC aprovada pela CCJ determina que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Essa medida, se aprovada em plenário, colocaria qualquer pessoa em situação de criminalidade, mesmo aqueles que fazem uso ocasional e recreativo de substâncias entorpecentes.

A falta de clareza na mente dos que são contra a descriminalização, muitos dos quais nem usuários são, é alarmante, uma vez que não sabem a diferença entre descriminalizar e legalizar.

A liberdade individual deve ser um pilar fundamental em uma sociedade democrática, e medidas que criminalizam o simples ato de possuir uma pequena quantidade de maconha, que é o “x” da questão, vai de contra todos os princípios que dão base a leis legalizantes em países mais economicamente e socialmente mais avançados que o Brasil, como o Canadá, por exemplo.

É preocupante também o argumento apresentado pelo relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), de que permitir a posse de alguma quantidade de maconha favoreceria o tráfico de drogas. Essa lógica simplista ignora as nuances do problema e não leva em consideração os benefícios de uma política de redução de danos, que priorize a prevenção e o processo educativo de evitar o consumo de qualquer tipo de droga, inclusive álcool e tabaco, ao invés da punição.

Além disso, o momento dessa proposta é especialmente delicado, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a descriminalização do consumo de maconha e isso mostra uma tendência perigosamente desnecessária do Senado que é se posicionar ignorantemente contra o Judiciário Federal, desestabilizando a harmonia entre os dois poderes.
O julgamento busca estabelecer critérios para diferenciar traficantes de usuários, reconhecendo que a repressão adotada até então não tem sido eficaz na redução do tráfico e do consumo de drogas.

Em um país que busca o entendimento, o equilíbrio e o respeito aos interesses sociais, é essencial que medidas como essa PEC sejam reavaliadas à luz dos princípios democráticos e dos direitos individuais. Criminalizar indiscriminadamente usuários de maconha não é apenas um retrocesso, mas uma afronta aos valores fundamentais de uma sociedade livre e justa.

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