O Comitê Gestor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) regulamentou a suspensão do pagamento de parcelas do programa durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no país, que termina em 31 de dezembro deste ano. A resolução com as regras está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A suspensão foi autorizada por lei sancionada no início do mês e alcança os estudantes adimplentes na data de decretação de calamidade pública ou na solicitação e os estudantes inadimplentes cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias.