TCE do Paraíba rejeita as contas irregulares de prefeituras de várias regiões do Estado

Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba

 Ao encerrar as suas atividades de 2020, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba rejeitou as contas de Cabedelo de 2017, com imputação de débito ao ex-prefeito Wellington França, que foi responsabilizado pela quantia de R$2,8 milhões, referente a pagamento de servidores “fantasmas”, identificados na operação Xeque-Mate. A operação foi deflagrada pelo Gaeco-MPE e Polícia Federal.

Da mesma forma as contas de 2014 da ex-prefeita de Patos, Francisca Motta (proc. 04495/15), com ressarcimento no montante de R $285,3 mil, referente à falta de comprovação de pagamentos a locadoras de veículos.

Também foram reprovadas as contas do ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Melo Junior, relativas a 2016 (proc.11499/17), destacando-se entre as irregularidades e que ensejaram a responsabilização do prefeito, os gastos excessivos e sem comprovação com aquisição de combustíveis no valor de R$ 1.757.622,00. Ficou constatado déficits financeiro e orçamentário, e o não recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores. Em todas as decisões cabem recursos.

Por unanimidade, o Pleno rejeitou as contas de 2015 da prefeitura de Caaporã (proc. 04868/16). Foi imputado ao ex-prefeito João Batista Soares, a quantia de R$ 4,9 milhões, valor responsabilizado de forma solidária com as empresas beneficiadas e citadas no processo, tendo em vista a realização de pagamentos sem comprovação e irregularidades apontadas pela Auditoria nos serviços de limpeza urbana e transporte escolar. O déficit financeiro e a não aplicação dos percentuais mínimos e constitucionais em saúde e educação levaram à rejeição às contas de 2016 do município de Lucena, na gestão do prefeito Marcelo Sales de Lucena (proc. 05641/17).

O Tribunal ainda decidiu pela emissão de parecer contrário e imputação de débito à ex-prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias (proc. 05604/17). Entre as irregularidades destacam-se abertura de crédito sem autorização legislativa, omissão da dívida flutuante e não pagamento de contribuições previdenciárias. A gestora foi responsabilizada pela quantia de R $327,6 mil, em virtude de gastos sem comprovação na compra de materiais elétricos, serviços de limpeza urbana e falta de documentos na aquisição de terreno.

O TCE aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Santa Luzia, Lagoa, Brejo do Cruz, São João do Rio do Peixe e Pedra Branca. Monteiro e Massaranduba (por maioria), relativas a 2018, São José de Princesa de 2016 e Amparo (2014).

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